Como se habilitar
O primeiro passo para se habilitar ao regime é ler as informações constantes da Instrução Normativa SRF nº 476/2004 e avaliar se a Linha Azul se aplica à empresa e as suas operações comerciais. É importante também a leitura atenta do Ato Declatório Executivo Coana nº 34/2009.
Se, após
a leitura dessa
legislação, permanecer o interesse em se habilitar
a operar na
Linha Azul, a
empresa deverá:
- providenciar a regularização de eventuais pendências junto aos órgãos competentes ou termo de compromisso e cronograma de regularização, se for o caso;
- elaborar relatório de auditoria que avalize que os controles internos da empresa garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras;
- protocolar requerimento de habilitação à Linha Azul na unidade da RFB com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado dos documentos e informações exigidos.
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