sexta-feira, 29 de maio de 2015

DIREITO INTERNACIONAL


Como se habilitar


O primeiro passo para se habilitar ao regime é ler as informações constantes da Instrução Normativa SRF nº 476/2004 e avaliar se a Linha Azul se aplica à empresa e as suas operações comerciais. É importante também a leitura atenta do Ato Declatório Executivo Coana nº 34/2009.

Se, após a leitura dessa legislação, permanecer o interesse em se habilitar a operar na Linha Azul, a empresa deverá:

  • providenciar a regularização de eventuais pendências junto aos órgãos competentes ou termo de compromisso e cronograma de regularização, se for o caso;
  • elaborar relatório de auditoria que avalize que os controles internos da empresa garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras;
  • protocolar requerimento de habilitação à Linha Azul na unidade da RFB com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado dos documentos e informações exigidos.

 


Legislação


·         IN SRF nº 476/2004

·         ADE Coana nº 34/2009

 

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